top of page

Resolução de Litígios

O cliente pode apresentar uma reclamação no livro de reclamações até dois anos após o final da viagem.

 

De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr ou a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

​

Provedor do Cliente das agências de viagem

 www.provedorapavt.com

​

Comissão arbitral do Turismo de Portugal

 www.turismodeportugal.pt 

​

Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL

​

- No livro de reclamações

 https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

​

​

​

bottom of page